LITÍGIOS DE CONSUMO
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se o consumidor que, em caso de litígio, pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com). Pode também utilizar a plataforma de Resolução de Litígios em Linha da Comissão Europeia em https://ec.europa.eu/consumers/odr. Mais informação no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.